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O dever da Câmara

Câmara, um poder independente

   A Constituição Federal garante a independência do Poder Legislativo Municipal, de competência das Câmaras Municipais. Nenhuma outra esfera pode interferir nos seus trabalhos. Essa independência só acontece dentro dos limites das suas atribuições. Por isso, as Câmaras precisam trabalhar de acordo com as leis que regem sua atuação.

    A Câmara é o local mais importante de atuação dos vereadores, pois é onde exercem o papel de legisladores e de fiscalizadores da Administração Municipal. O poder de cada vereador, no entanto, é exercido nos limites da sua Câmara e de acordo com as leis que a criaram e que a organizam.

Principais funções de uma Câmara de Vereadores

São três as funções de uma Câmara de Vereadores:

— Função Legislativa
— Função Fiscalizadora
— Função Deliberativa

Essas funções são semelhantes em todas as Casas Legislativas do País.

1. Função Legislativa

    A Câmara, no exercício da sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. As matérias legislativas que são da competência exclusiva dos municípios estão fixadas no art.30 da Constituição Federal. Exemplo de algumas dessas competências municipais, sobre as quais as Câmaras Municipais legislam:

— tributos municipais;
— concessão de isenções e benefícios fiscais;
— aplicação das rendas municipais;
— elaboração das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais dos municípios;
— ocupação do solo urbano;
— proteção do patrimônio municipal.

    A função legislativa é a que mais se destaca dentre as três funções porque é por meio das leis que os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também asseguram a harmonia entre os poderes, orientam a vida das pessoas e são indispensáveis para a administração pública.

    Um prefeito só pode fazer o que a lei determina, isto é, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso, as normas municipais são tão importantes para a organização dos serviços dos municípios.